REGULAMENTO
2ª EDIÇÃO FESTIVAL MÚSICA DE VALOR
A MAGMA PRODUTORA, objetivando promover e dar visibilidade à produção musical da cidade de Jaru, torna pública a abertura das inscrições para a 2ª Edição FESTIVAL MÚSICA DE VALOR, nos termos do presente regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O 2º FESTIVAL MÚSICA DE VALOR busca contemplar a criação musical de artistas da cidade de Jaru em Rondônia.
O Festival não possui caráter competitivo. Todos os inscritos serão avaliados por uma curadoria. As obras mais bem avaliadas serão arranjadas e produzidas por músicos profissionais.
Os critérios de avaliação são:
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Originalidade e criatividade
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Qualidade da composição (letra e melodia)
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Adequação ao conceito do festival
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Capacidade interpretativa do artista/banda
Todas as despesas decorrentes da produção musical correrão por conta da produção.
DO LOCAL E DO PERÍODO DO EVENTO
Art.1 – A seleção dos participantes será realizada através de formulário online:
Art.2 - O Festival está previsto para acontecer entre maio e junho de 2025, em local e data a ser confirmada durante o desenvolvimento do projeto.
Art.3 - Constam da programação do Festival:
a) Pocket show de abertura com artistas convidados;
b) Apresentação dos artistas selecionados;
c) Evento de encerramento e entrega de troféu.
DAS INSCRIÇÕES
Art.4 – Poderão participar artistas maiores de 16 anos (com anuência dos pais ou responsáveis), compositores e/ou intérpretes (desde que apresentem músicas de autores de Rondônia), que tenham residência na cidade e comprovada atuação profissional nos últimos dois anos.
Art.5- As inscrições serão realizadas de 13 de março a 13 de abril de 2025 às 23:59h, através do FORMULARIO disponível no link: https://forms.gle/FLBWHNMhUHt5HABV7
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O formulário solicitará as seguintes informações:
a) 01 MÚSICA em arquivo de áudio no formato WAVE ou MP3;
b) LETRA da música, contendo também os NOMES e CPF dos autores;
c) 01 PORTFOLIO (breve histórico de sua trajetória na música);
d) 01 FOTO de divulgação em boa resolução.
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Art.6 - As músicas autorais poderão ser do segmento gospel ou secular, em qualquer estilo;
Art.7- As músicas serão avaliadas pela curadoria e após o resultado, as músicas escolhidas serão arranjadas e produzidas.
Art.8 - Somente serão aceitas inscrições realizadas até a data de inscrição informada no artigo 1º.
Art.9 - A inscrição não é garantia de participação. Todos os trabalhos serão submetidos ao processo de curadoria para avaliação e posterior divulgação dos resultados;
DAS VAGAS
Art.10 - As 5 (cinco) vagas disponíveis deverão respeitar os seguintes critérios:
a) Compositor, artista ou banda, residente e domiciliado em Jaru Rondônia que tenham comprovada atuação na área artística;
b) Todos os participantes que forem selecionados, deverão apresentar no dia das gravações, comprovante de vacinação contra a Covid19, pois estaremos reunidos em estúdio fechado, onde não há opção de se prevenir de contágios;
c) Serão aceitos intérpretes que apresentem músicas de autoria própria ou de outros compositores desde que sejam compositores de Rondônia.
Art.11 - Caso não haja inscrição ou aprovação suficiente nos itens descritos acima, caberá à comissão organizadora, preencher as vagas com artistas convidados.
Art.12 - Os candidatos serão comunicados do resultado pelo contato de telefone informado no formulário de inscrição;
Art.13 - Os selecionados serão adicionados a um grupo de WhatsApp, onde serão discutidos os processos de produção, gravação e apresentação das músicas.
DAS APRESENTAÇÕES
Art.14 - A apresentação dos selecionados deverá respeitar os seguintes critérios:
a) As gravações ocorrerão em local, data e hora designados pela produção e previamente acordados entre os participantes;
b) Todo material deverá ser autoral, ficando o candidato responsável pelas informações fornecidas;
c) Todos os selecionados deverão assinar documento de autorização de uso de voz e imagem;
d) Todas as músicas selecionadas deverão autorizar o uso das obras pela produtora do festival. Caso sejam obras de terceiros, caberá ao candidato, providenciar a liberação de uso em documento que será fornecido pela produtora.
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DA PREMIAÇÃO
Art.15 - Os selecionados receberão o seguinte:
a) Música selecionada arranjada e produzida em estúdio profissional;
b) Troféu de participação;
c) Mentoria sobre direitos autorais e mercado fonográfico com Marfiza de França, (administradora das obras do artista Thalles Roberto);
d) Distribuição das músicas em plataformas digitais;
e) Todas as despesas envolvidas na produção, serão custeadas pelo projeto;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art.16 - A Comissão Organizadora do festival é composta por profissionais com ampla experiência.
Art.17 - Compete à Comissão Organizadora:
a) Receber e encerrar as inscrições;
b) Elaborar a lista dos selecionados com cronograma de produção, gravação e apresentação;
c) Arcar com os custos da produção.
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Art.18 - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por outras despesas ou obrigações excedentes ao proposto.
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Art.19 - A ordem de apresentações será estabelecida pela Comissão Organizadora em comum acordo com os participantes.
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Art.20- Caberá à Comissão Organizadora solucionar os casos omissos neste regulamento.
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Art.21 - No ato de inscrição, o artista ou representante do grupo selecionado fica ciente de que autorizará o uso de imagem individual ou coletiva dos participantes, em todos os materiais de divulgação, ficando a ‘Magma Produtora’, isenta de quaisquer indenizações pretendidas.
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Art.22 - Caso a produção consiga atrair apoiadores para o Festival durante a fase das inscrições, as vagas poderão ser ampliadas.
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Art.23 - Mais informações, quaisquer dúvidas relacionadas com o presente edital, entrar em contato com a produção
E-mail: magmaprodutora@gmail.com
Telefones/Whatsapp:
(69) 9 8411 7538 – Joir Calixto
(69) 99225-5192 – Sirles Junio
(69) 99312-3862 – Eduarda Reis
A simples inscrição na mostra pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos deste regulamento.
Jaru/Rondônia, 12 de Março de 2025.